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D.O. Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
The above Brazilian Law prohibits antecipated deposits in private hospitals.
Atenção: esta Lei é municipal (Rio de Janeiro), porém há Resolução Normativa da Agência Nacional da Saúde que aumenta sua abrangência, compreendendo todo território nacional.
Os detalhes podem ser consultados através do seguinte link:
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/deposito-antecipado-em-hospitais-lei-e-resolucao-normativa/32607/
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