sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Boas notícias...

No Supremo, Ayres Brito suspende proibição a humor na eleição




O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite desta quinta-feira (26/08) a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do STF, Ayres Britto disse que a proibição fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal. Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em 2009 - que teve o mesmo Ayres Britto como relator - o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido. De acordo com a Folha de S.Paulo, Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser analisada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos.

Notícia disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping_ver.php?idConteudo=4684&__akacao=306818&__akcnt=6ab2794d&__akvkey=8665&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=clippingUI_270810

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

BNDES, BID e IFC firmam acordo com prefeitura de BH para PPP na área de saúde - BNDES

 

BNDES, BID e IFC firmam acordo com prefeitura de BH para PPP na área de saúde

26/08/2010

O BNDES, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Internacional Finance Corporation (IFC) firmaram convênio com a prefeitura de Belo Horizonte (MG) para a realização de estudos de estruturação de Parceria Público-Privada (PPP) no setor de saúde  da capital mineira.
Esta será a primeira PPP de saúde do Brasil e envolverá 147 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o município de Belo Horizonte. Desse total,  80 UBS serão construídas e  67 reformadas.
A cerimônia de lançamento do projeto foi realizada nesta quinta-feira, 26, na sede da prefeitura mineira. A participação do BNDES se dará por meio da Área de Estruturação de Projetos (AEP) do Banco, que tem por objetivo o fomento e a estruturação de concessões e PPPs de serviços públicos de infraestrutura.
O objetivo principal do projeto é aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população nos centros de saúde de BH. A assistência médica será mantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a PPP, será possível adequar a área física e os equipamentos dos centros, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais e garantindo um padrão de qualidade homogêneo à rede.
A parceria BNDES/BID/IFC envolve a realização de estudos técnicos para  a modelagem da PPP, estudos de  viabilidade econômico-financeira e assessoria em todo o processo licitatório, desde a estruturação contratual e jurídica do projeto até a assinatura do documento final. Para isso, BNDES/BID/IFC contam com o Programa de Fomento à Participação Privada em Infraestrutura (PSP), cujo objetivo é aprimorar a execução de projetos dessa natureza.
Os investimentos contemplados pela PPP incluem manutenção e operação de serviços não clínicos, tais como segurança, manutenção predial, lavanderia, fornecimento e logística de materiais e medicamento e esterilização. Esses investimentos ficarão a cargo da iniciativa privada. Ao setor público, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, caberá a prestação dos serviços clínicos da denominada rede de atenção básica de BH.
Pelo cronograma previsto, as primeiras novas UBS, já no modelo de  PPP,  entrarão em funcionamento em meados de 2012.

BNDES, BID e IFC firmam acordo com prefeitura de BH para PPP na área de saúde - BNDES

domingo, 22 de agosto de 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 

INSTITUCIONAL

STJunior: novidade para os pequenos internautas

“É sinal de educação fazer sua obrigação, para ter o seu direito de pequeno cidadão” *. Não apenas as letras de músicas infantis têm demonstrado preocupação com os baixinhos. Quando o assunto é cidadania, o Judiciário também tem feito o dever de casa. No dia 18 de agosto foi lançado o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinado ao público infantojuvenil: o STJunior (www.stjunior.stj.jus.br)! O STJ é o primeiro tribunal superior a criar uma página na internet totalmente direcionada para esse segmento.
O STJunior foi desenvolvido com o principal objetivo de revelar o mundo jurídico para crianças e pré-adolescentes, com enfoque especial no funcionamento do Tribunal, criado para uniformizar a interpretação das leis federais, oferecer segurança jurídica às instituições e proteger direitos dos cidadãos.
O lema “A união faz a força” se encaixa perfeitamente na elaboração do site. Textos, ilustrações, animações, design, tudo foi desenvolvido dentro do próprio Tribunal. A ideia do STJunior partiu de uma servidora da Secretaria de Comunicação Social, mas o projeto, gerenciado pela equipe do Portal do STJ na Internet (área vinculada à Comunicação), movimentou diretamente vinte pessoas, entre servidores, terceirizados e estagiários.
Além da Comunicação, outras duas áreas foram de fundamental importância para viabilizar o site: a Secretaria de Documentação (SED) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). A STI coordenou, por meio da Seção de Desenvolvimento/WEB, a produção dos quatro jogos e do dicionário, idealizados no projeto do site. “Servir ao público, que é a principal atividade de uma instituição pública, não significa apenas oferecer serviços à população. E atividades como o STJunior demonstram essa preocupação do STJ de apresentar serviços, mas também de abrir suas portas ao público para que ele conheça a Justiça e o nosso tribunal. Participar do projeto de implantação do STJunior é uma honra para todos da STI”, afirma Francisco Paulo Lopes, secretário de informática. Já a SED é responsável pela seleção de cartas e fotos dos estudantes que visitam o Tribunal para rechear uma das áreas do site.
Turma do STJunior

Com a ajuda de seis diferentes e descolados personagens – Toguinha, Virtus, Webdoc, Mutatis, Judi e Caliandra –, os pequenos cidadãos vão descobrir o que é a justiça, como ela funciona e para que serve o STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania. A seriedade do tema não é esquecida, mas o assunto é tratado de forma lúdica e prazerosa. Textos leves e divertidos se transformam no recheio perfeito de um layout moderno, bem desenhado e com cores vibrantes.
No link “STJ”, a noção de Justiça e o trabalho no Tribunal são transmitidos aos pequenos por meio de estórias em quadrinhos. Nesse menu, as crianças aprendem que a Justiça é o caminho para o exercício da cidadania. Assim, elas entendem que o Judiciário é necessário para que as pessoas possam conviver em harmonia na sociedade, como um ponto de equilíbrio entre diferentes partes. A trajetória dos processos dentro do Tribunal e a inovação no STJ, que tem transformado os processos em papel para o meio virtual (em processos eletrônicos), também fazem parte das aventuras da turma do STJunior.
Explicar o que fazem o juiz, o advogado, o defensor público e o procurador é a principal tarefa do personagem Mutatis no link “Turma da Justiça”. Com poderes mágicos, o personagem consegue deixar claro para as crianças o que diferencia esses profissionais que atuam no Judiciário brasileiro.
Educação e Diversão

O “Planeta Gaia” é o espaço para expor os projetos socioeducativos e socioambientais do Tribunal. Essa área apresenta aos pequenos cidadãos os projetos especiais criados para interagir com crianças e adolescentes, como o “Museu-Escola” e o “Despertar Vocacional Jurídico”, desenvolvidos pela Coordenadoria de Memória e Cultura da Secretaria de Documentação. Fotos dos estudantes que participam das visitas ao Tribunal são destaques nas páginas do STJunior, assim como cartas e e-mails enviados de todo o país. Mas esse link vai além e mostra as iniciativas do STJ que contribuem para preservar a natureza: economia e reciclagem de papel; descarte correto de plásticos, metais, pilhas e vidros; aproveitamento da água da chuva; uso eficiente da energia etc.
O link “Um Outro Mundo” é o sugestivo nome do dicionário que traduz o “juridiquês” característico dos profissionais da Justiça. Nele também estão presentes expressões menos comuns ao universo dos cidadãos mirins. Alguns desses termos foram usados para alimentar os jogos educativos do site. E os pequenos vão poder brincar à vontade porque dicas bem pensadas norteiam a diversão. Para entrar em contato com a equipe que mantém o STJunior no ar, tirar dúvidas ou dar sugestões existe um espaço certo: é o “Conexão STJunior”.
E como não poderia ficar de fora, o link para brincadeiras e atividades extracurriculares é o “Cuca Fresca”. As crianças e os adolescentes vão ganhar intimidade com os personagens do STJunior e com a estrutura do STJ em jogos para colorir (Fazendo Arte), adivinhar palavras (Palavra Oculta), colocar em prática a cidadania (Reciclamundo) e compreender a virtualização dos processos de um modo divertido (Poupa-Papel).
*Trecho da música “Pequeno Cidadão”, de Arnaldo Antunes e Antonio Pinto.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Veja o que acontece quando o sonho de adquirir um bem por consórcio vai parar na Justiça

STJ – 08/08/2010 - ESPECIAL


Disponível em:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98349
O mercado de consórcio para aquisição de bens móveis e imóveis registra franco crescimento no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no primeiro semestre do ano, o ramo imobiliário contabilizou aproximadamente 600 mil consorciados ativos. O número de novas cotas cresceu 16,2% em comparação ao mesmo período do ano passado, superando as expectativas do setor. Mas nem sempre a participação em consórcio termina na aquisição da casa própria ou do carro novo. E quando não há acordo para a anulação do negócio, o destino é um só: o Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vasta jurisprudência neste tema. Confira.

Devolução de parcelas

No consórcio, modalidade de aquisição de bens, quando o membro desiste do grupo, ele tem direito à restituição das parcelas pagas, sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito dos demais participantes e da administradora do negócio. Porém, o STJ firmou o entendimento de que a devolução não pode ser deferida de forma imediata.

O fundamento dessa jurisprudência está no julgamento de um recurso especial em que o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar (aposentado), ponderou que “quem ingressa em negócio dessa natureza e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”. Isso porque a desistência é sempre um incidente negativo para o grupo, que deve se recompor com transferência de cota, extensão do prazo ou aumento no valor das prestações. Dessa forma, deve-se impor ao desistente o mesmo ônus de quem cumpre regularmente com as obrigações e aguarda a última distribuição do bem.

Assim, quem desiste de consórcio tem direito ao reembolso das parcelas pagas, mas apenas 30 dias após o encerramento do grupo, considerando a data prevista no contrato para entrega do último bem. É a partir desse momento que passam a incidir os juros moratórios, que são devidos mesmo nos contratos firmados na vigência da Portaria n. 190/1989 (revogada), que vedava o pagamento de juros e correção monetária.

Taxa de Administração

A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. As administradoras de consórcios possuem total liberdade para fixar sua taxa de administração, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do Banco Central. Esse é o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp n. 927.379.

A decisão da Corte Especial afastou a aplicação, nos contratos de consórcio, do artigo 42 do Decreto n. 70.951/1972, que estabelece limites para taxas de administração no percentual de 12% do valor do bem com preço de até 50 salários-mínimos e 10% para bens acima desse valor. A Lei n. 8.177/1991 atribuiu a competência para regulamentar e fiscalizar os consórcios ao Banco Central, que, por meio de circular, deixou ao arbítrio das administradoras o estabelecimento de sua taxa de administração.

Legitimidade passiva e ativa

Quando o consorciado desiste ou é excluído de um grupo de consórcio e vai à Justiça cobrar a devolução das parcelas pagas, muitas administradoras tentam se eximir da ação, alegando ilegitimidade. Argumentam que, por serem meras mandatárias de grupo de consórcio, elas não seriam parte legítima para figurar na demanda.

O STJ já firmou o entendimento de que as administradoras têm legitimidade para figurar no polo passivo de ações relativas à devolução de quantia paga pelo consorciado desistente. Nesse caso, aplica-se a regra do artigo 12, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Outra questão consolidada na jurisprudência do STJ é quanto à legitimidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para propor ação coletiva em defesa dos direitos dos consorciados.

A Corte já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos negócios jurídicos celebrados entre as empresas responsáveis pelo consórcio e os consorciados. O artigo 82, inciso IV, do CDC estabelece que estão legitimadas para propor ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC. O Idec se enquadra nesses requisitos.

Havendo relação de consumo e legitimidade do Idec para propor ação, resta saber se o direito dos consorciados são caracterizados como direitos individuais homogêneos. Os ministros do STJ entendem que sim, pois decorrem de origem comum, que, no caso julgado, é a nulidade de cláusula contratual.

Eleição de foro

De acordo com a jurisprudência do STJ, é abusiva cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão a grupos de consórcios. Nos casos que envolvem interesses dos consumidores, o foro competente para processamento da ação de exibição de documento para instrução revisional de contrato de consórcio não é eleito no instrumento, devendo prevalecer o do domicílio do consumidor hipossuficiente.

Uma empresa administradora de consórcio recorreu ao STJ, alegando que a cláusula de eleição de foro não seria abusiva porque os consumidores, além de residirem em diversas localidades, teriam conhecimento suficiente para entender o que estão contratando. No entanto, o STJ aplicou o que determina o CDC, que estabelece a competência do foro de domicilio do consumidor, com a finalidade de facilitar o exercício de sua defesa.

Inadimplência após posse do bem

Quem participa de um consórcio, recebe e usufrui do bem por longo período, e deixa de pagar as prestações, não tem os mesmos direitos de quem desiste ou é excluído do consórcio antes de receber o bem. Foi o que aconteceu com um consumidor que aderiu a um grupo de consórcio para aquisição de automóvel. Ele foi contemplado logo no início do plano e ficou com o automóvel alienado fiduciariamente por quase três anos, tendo pago apenas 22 das 60 prestações.

A administradora ajuizou ação de cobrança e conseguiu retomar o veículo, que foi vendido a terceiros por valor inferior ao débito do consorciado. A empresa foi novamente à Justiça para obter a diferença. Na contestação, o consumidor ofereceu reconvenção, pedindo a devolução das parcelas pagas. O pedido da empresa foi atendido e o do consumidor negado.

No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Argumentou que a retomada ou devolução do bem não afeta a obrigatoriedade de devolução das prestações pagas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou no voto que haveria indisfarçável desequilíbrio se fosse dado ao consumidor o direito de restituição integral do valor pago após quase três anos de uso de um bem que sofre forte depreciação com o tempo.

Nesse caso, os ministros do STJ entenderam que o tema da alienação fiduciária se sobrepõe ao tema do consórcio. Como o consumidor já tinha usufruído do bem, as regras incidentes, no caso de posterior inadimplemento, são as do Decreto-Lei n. 911/1969, que trata de alienação fiduciária. O recurso do consumidor foi negado.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Livraria Última Instância

Gostaria de divulgar o twitter da Livraria Última Instância:

http://twitter.com/livraria_UI

Os seguidores recebem constantes atualizações sobre temas de interesse jurídico e (melhor ainda) há possibilidade de participar de sorteios de ótimos lançamentos de obras.
Acabo de saber que fui contemplada no último sorteio realizado (02.08), com o livro "Da pena e sua fixação", de Leonardo Massud, e estou muito feliz com a boa notícia!